Insurreição ou terrorismo?

A discussão sobre a definição de terrorismo e a distinção entre este e o direito à insurreição que a todos (população mundial) deveria assistir, está na ordem do dia.
Várias organizações, mundiais e locais, debatem os limites da definição de "terrorismo".
Procura-se um paradigma para a definição. A meu ver, erradamente!
Claro que se me perguntarem se um tipo que se explode num autocarro cheio de pessoas é um acto terrorista, eu diria que sim! Sem dúvida! Mas estes exemplos são apenas uma gota de água no que diz respeito a actos violentos, ditos de retaliação.
Eu sei o que a nossa constituição (portuguesa) diz, muito claramente, sobre a insurreição:


Artigo 21º
(Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


E concordo!
E posso, devo, compreender este direito fundamental para todos os países, mesmo que não o tenham na sua constituíção.
Por exemplo, um país como o Iraque, que foi invadido, justa ou injustamente, terá direito a se defender? De que forma? Ora a violência gera violência...infelizmente.
Enquanto as discussões continuam, muitos inocentes morrem, todos os dias. E assim continuará a ser enquanto houver poder, de um sobre todos1 ou de todos sobre poucos2.

1 - Regime fascista;
2 - Regime democrático.

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